Lei Obriga Lojistas e Prestadores de Serviços a disponibilizarem o Código de Defesa do Consumidor PDF Imprimir E-mail
Escrito por Webmaster   
Ter, 27 de Julho de 2010 13:23

codigo_de_defesa_do_consumidor_cdl_estreitoEm vigor desde o dia 21 de julho a lei 12.291/2010 obriga todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do país a manterem, em local visível e de fácil acesso, um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) disponível para consulta dos consumidores.

A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União foi um projeto de autoria do deputado Luiz Bittencourt (PMDB-GO) que estava em trâmite no Congresso desde 2001.

Segundo a norma, o código deve estar em local visível e de fácil acesso ao público. Foram vetados pelo presidente os artigos que previam suspensão temporária das atividades e a cassação de licença caso a lei não fosse obedecida.

A Lei ainda prevê uma multa no valor de R$1.064,00 (hum mil e sessenta reais) para quem não obedecê-la.

A orientação da CDL Estreito aos seus associados é que o Código de Defesa do Consumidor esteja em um lugar visível e de fácil acesso. Além disso, o lojista deve providenciar a confecção de um cartaz ou adesivo informando que naquele estabelecimento contém exemplar do Código de Defesa do Consumidor.

 

O Código de Defesa do Consumidor é a Lei 8.078/90, podendo ser encontrada no site do planalto ( http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078.htm ), posteriormente basta imprimi-la e mantê-la em seus estabelecimentos comerciais.

 

Fonte: CDL Vitória

Última atualização em Ter, 27 de Julho de 2010 14:00